TSTAIRR 11597-48.2021.5.03.0057
Dano moral: motorista de transporte público
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Motorista de transporte público
- Exposição ao contágio pelo vírus da covid-19
- Horas extras
- Banco de horas
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – DANO MORAL. MOTORISTA DE TRANSPORTE PÚBLICO. EXPOSIÇÃO AO CONTÁGIO PELO VÍRUS DA COVID-19 – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Esta Corte Superior tem afastado a responsabilização civil do empregador, quando ausente a prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, inclusive nas hipóteses em que o empregado é acometido de COVID 19 à época da pandemia, haja vista a exposição ao coronavírus decorrer das próprias condições gerais de propagação da doença, e não de ato específico do empregador ou da natureza da atividade exercida. No caso, a função exercida pelo de cujus , como motorista de transporte público, o expunha apenas a risco extraordinário, difuso e universal, decorrente de calamidade sanitária global, razão pela qual não há como imputar à empregadora a responsabilidade objetiva pela calamidade que acometeu o de cujos. Ademais, consta do acórdão regional premissa fática de que a empregadora cumpria as medidas sanitárias determinadas pelo Poder Público. Diante desse contexto, não obstante a transcendência da matéria, certo é que a decisão de origem, além de fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, não viola os arts. 5º, V e X, 7º, XVIII, XXII, XXVIII, 37, §6º, da Constituição da República, 186, 187 e 927, parágrafo único, do CC, 8º e 818, §1º, da CLT, 20, §1º, ‘d’, 21, III, da Lei 8213/1991. Incidência da Súmula 126 do TST e do art. 896, ‘c’, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Cartão de Ponto