TSTAIRR 0000100-22.2024.5.06.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Decisão que determina o prosseguimento da execução provisória
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que apenas dessobrestou o feito e determinou o prosseguimento da execução provisória até a penhora. Destaca-se que esta Corte Superior entende que a decisão que determina o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória, não desafiando a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora