TSTAg-RRAg-RRAg 0101000-62.2022.5.01.0020
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: “mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias”
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- “mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias”
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. “MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”. “ADICIONAL DE 15% PELO LABOR AOS SÁBADOS” (MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA). DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. De fato, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foram feitas de forma dissociada/apartada das razões de reforma, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora