Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.185.788

Decisão de inadmissão: impugnação genérica

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica da Súmula 7/STJ.

2. Para afastar a Súmula 7/STJ, não basta afirmar que a matéria é de direito. O agravante deve confrontar as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido com a tese recursal e demonstrar que a pretensão dispensa o reexame do contexto fático-probatório dos autos.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.