TSTEDCiv-RRAg 1001320-19.2017.5.02.0252
Adicional de insalubridade: ruído
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Ruído
- Epi incapaz de eliminar agente insalubre
- Período da condenação
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EPI INCAPAZ DE ELIMINAR AGENTE INSALUBRE. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Reclassificação; Negativa de Prestação Jurisdicional