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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001320-19.2017.5.02.0252

Adicional de insalubridade: ruído

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de insalubridade
  • Ruído
  • Epi incapaz de eliminar agente insalubre
  • Período da condenação
  • Inexistência de vícios na decisão embargada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EPI INCAPAZ DE ELIMINAR AGENTE INSALUBRE. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Reclassificação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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