TSTROT 0020594-62.2024.5.04.0000
Decisão que indeferiu pedido de substituição de perita designada pelo juízo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Existência de instrumento processual próprio
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PERITA DESIGNADA PELO JUÍZO. EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-II DO TST E DA SÚMULA 267 DO STF. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que denegou a segurança pleiteada na ação mandamental e manteve decisão que indeferiu o pedido de substituição de perita designada pelo juízo. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido. 3. No caso, a decisão que indeferiu pedido de substituição de perito é atacável por meio de preliminar em recurso ordinário, a ser interposto em momento processual oportuno (art. 893, § 1º, da CLT). 4. Havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança, que não comporta uso como sucedâneo recursal, nos termos da OJ 92 da SBDI-II do TST e da Súmula 267 do STF. 5. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora