TSTRR 10607-90.2020.5.03.0025
Citação: regularidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Citação
- Regularidade
- Revelia
- Advogado não habilitado
- Visualização limitada
- Ausência de ciência efetiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CITAÇÃO. REGULARIDADE. REVELIA. ACESSO DOS AUTOS ELETRÔNICOS POR MEIO DE CONSULTA PÚBLICA DO PJE POR EMPREGADO DO RÉU. ADVOGADO NÃO HABILITADO. PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. VISUALIZAÇÃO LIMITADA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA EFETIVA. O réu, ausente na audiência inaugural, teve a citação questionada e determinada sua notificação pessoal. O juízo de origem, posteriormente endossado pelo Tribunal Regional, considerou válida a citação inicialmente procedida em razão da demonstração do acesso aos autos eletrônicos por um advogado empregado do réu, antes da audiência. Como decorrência, aplicou a revelia e a confissão ficta da parte. O processo do trabalho, embora orientado pelos princípios da simplicidade e instrumentalidade das formas, exige a efetiva ciência da parte acerca da demanda para o cumprimento da citação. Para tanto, deve a parte ter acesso à íntegra dos autos. A visualização dos autos eletrônicos por advogado empregado do réu, por meio da consulta pública do PJe, não cumpre a finalidade do ato citatório, especialmente no caso dos autos, em que o advogado que realizou a consulta não possui habilitação, além de o processo tramitar em segredo de justiça, o que impossibilita o acesso à integralidade das peças que compõem os autos, a teor dos arts. 6º e 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006, 18 da Resolução 185/2017 do CSJT e 3º, § 1º, da Resolução 121/2010 do CNJ. Desse modo, composta a presente lide após o cumprimento do mandado de citação pessoal do reclamado, não há que se falar em revelia. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a revelia do reclamado, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga na instrução do processo e posterior resolução do feito. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Reajuste Salarial; Verbas Rescisórias; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência