TSTAg-AIRR 1001083-13.2019.5.02.0608
Execução: benefício de ordem
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução para o devedor subsidiário
- Ante o exposto, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TEMA Nº 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que "não há falar em inobservância do benefício de ordem pelo fato de a execução ser redirecionada contra a 3ª ré sem que seja previamente desconsiderada a personalidade jurídica da 1ª, com o consequente exaurimento dos meios de execução contra os sócios desta". O Tribunal Pleno do TST, em 16/5/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 0000247-93.2021.5.09.0672, Tema nº 133, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". Ante o exposto, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Transcendência não reconhecida. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização