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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021355-13.2022.5.04.0211

Procedimento sumaríssimo: férias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Férias
  • Parcelamento irregular
  • Pagamento em dobro
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. PARCELAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece provimento o presente recurso, uma vez que o óbice processual detectado (art. 896, § 9º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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