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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001453-66.2017.5.05.0132

Prescrição: fGTS

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA 362, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado para afastar a deserção. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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