TSTAg-AIRR 1001294-27.2020.5.02.0022
Seconci-sp: inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Seconci-sp
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCOMPASSO ENTRE A ARGUMENTAÇÃO ARTICULADA NA MINUTA DE AGRAVO COM OS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto ao tema "verbas rescisórias" e o óbice da Súmula nº 333 do TST quanto aos temas "justiça gratuita" e "multa por embargos de declaração protelatórios", aplicados pela Autoridade Regional. II. Nas razões do agravo interno, a parte agravante se limita a suscitar os temas "cerceamento de defesa" e "isenção de depósito recursal e custas", matérias que não foram objeto da decisão agravada, sem impugnar os fundamentos efetivamente adotados. III. Configurado o descompasso entre as razões recursais e os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula nº 422, I, do TST. IV. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.