TSTAg-RRAg-RRAg 0021027-68.2020.5.04.0271
Matéria impugnada objeto do recurso de revista: integração dos prêmios na base de cálculo do pensionamento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Matéria impugnada objeto do recurso de revista
- Integração dos prêmios na base de cálculo do pensionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS NA BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida relativa à integração dos prêmios na base de cálculo da pensão mensal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator