Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 20662-45.2016.5.04.0791

Interposição contra decisão colegiada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão colegiada
  • Adicional de Insalubridade
  • Compensação de Jornada
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Base de Cálculo
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da causa corrigido.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.