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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000392-74.2019.5.23.0141

Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST ‎As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (Súmula nº 218 do TST). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. ‎Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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