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Jurisprudências

TSTRR 122600-32.2008.5.02.0464

A) recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Direito do Trabalho
  • A) recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterização
  • B) recurso de revista interposto pela reclamada
  • Negativa na entrega da jurisdição
  • Horas in Itinere

Ementa

JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PELA SDI-1 PARA JULGAMENTO DOS CAPÍTULOS OUTRORA REPUTADOS PREJUDICADOS. A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado os capítulos afetos ao tempo de deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho, à jornada que antecede o horário contratual, aos descontos, ao abono, aos reflexos das horas extras e adicional noturno nos descansos semanais remunerados e à participação dos lucros e resultados, tais como postos nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF e 489 do CPC. Recurso de revista interposto pelo reclamante não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NEGATIVA NA ENTREGA DA JURISDIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF e 489 do CPC, quando o Tribunal Regional não analisa aspecto relevante da controvérsia (normatização do Plano de Demissão Voluntária por meio de norma coletiva), constante das razões do recurso ordinário e dos embargos de declaração, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame da referida questão. Recurso de revista interposto pela reclamada conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional; e b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada no tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa na entrega da jurisdição, por violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF e 489 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie as razões insertas nos embargos de declaração opostos pela reclamada, como entender de direito, especialmente no que se refere à existência de norma coletiva normatizando o Plano de Demissão Voluntária. Dessarte, reputar prejudicada a análise do recurso de revista interposto pelo reclamante, bem como dos capítulos remanescentes constantes do recurso de revista interposto pela reclamada.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Compensação; Nulidade; Transação; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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