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Jurisprudências

TSTAIRR 10166-47.2017.5.15.0004

Reconhecimento do vínculo de emprego: incólumes, pois, os dispositivos invocados

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Incólumes, pois, os dispositivos invocados
  • Dissenso de teses não configurado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, nos termos dos arts. 818, II, e 373, II, do CPC, pois atribuiu à reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo em razão de ter admitido a prestação de serviços, encargo do qual se desvencilhou a contento, porquanto as provas oral e documental produzidas levam à conclusão inequívoca de que a relação jurídica havida entre o obreiro e a empresa ré foi marcada pela natureza meramente civil e comercial. A Corte de origem rechaçou, ainda, a configuração de prova dividida e, assim, concluiu pela ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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