TSTAIRR 10166-47.2017.5.15.0004
Reconhecimento do vínculo de emprego: incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, nos termos dos arts. 818, II, e 373, II, do CPC, pois atribuiu à reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo em razão de ter admitido a prestação de serviços, encargo do qual se desvencilhou a contento, porquanto as provas oral e documental produzidas levam à conclusão inequívoca de que a relação jurídica havida entre o obreiro e a empresa ré foi marcada pela natureza meramente civil e comercial. A Corte de origem rechaçou, ainda, a configuração de prova dividida e, assim, concluiu pela ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego