TSTEDCiv-RR 10732-62.2016.5.03.0069
Esclarecimentos: logo, foi afastada apenas a condenação relativa à prorrogação da jornada noturna
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
- Adicional de Periculosidade
- Salário In Natura
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. In casu, o provimento do Recurso de Revista restringe-se apenas à definição da jornada noturna, nos termos fixados pela norma coletiva, isto é, das 22h às 5h, sem a possibilidade de prorrogação de jornada noturna. Logo, foi afastada apenas a condenação relativa à prorrogação da jornada noturna. Quanto ao adicional noturno e à hora noturna reduzida, o Agravo de Instrumento nesses temas não foi provido, de modo que subsiste a condenação dessas parcelas quanto ao período das 22h às 5h. Traçadas tais considerações, dou provimento aos Embargos de Declaração, apenas para prestar esclarecimento, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem imprimir efeito modificativo no decisum .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Equiparação Salarial