TSTAIRR 229-79.2023.5.13.0029
Execução: desconsideração da personalidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo896da CLT
Ementa
I- AGRAVOS DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO . LEI Nº 13.467/2017 . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOSTRECHOSDA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO896DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever ostrechosda decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Na hipótese , examinando as razões dos recursos de revista, constata-se que as partes não cumpriram esse requisito para a admissibilidade dos recursos de revista interposto, porquanto ostrechos transcritos nos recursos dizem respeito a acórdão estranho aos autos, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo896, § 1º-A, I, da CLT, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravos de instrumento aos quais se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.