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Jurisprudências

TSTRR-Ag 21077-42.2018.5.04.0020

Contrato temporário: previsão no edital do concurso

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.. CONTRATO TEMPORÁRIO. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. CONVERSÃO EM VÍNCULO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O recurso oferece transcendência jurídica. Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível ofensa ao art. 37, II, da CF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.. CONTRATO TEMPORÁRIO. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. CONVERSÃO EM VÍNCULO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível ofensa ao art. 37, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.. CONTRATO TEMPORÁRIO. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. CONVERSÃO EM VÍNCULO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O acórdão regional, ao declarar a nulidade da contratação temporária e determinar a transformação do vínculo em indeterminado, com a consequente contratação definitiva da reclamante, afronta diretamente o art. 37, II, da Constituição da República, que exige aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Frise-se ser incontroverso que o edital do concurso público previa expressamente a possibilidade de o candidato aprovado ser convocado para ocupar vaga temporária, destinada à substituição de empregados em licenças e afastamentos, facultando-lhe recusar essa contratação mediante assinatura de termo de desistência, sem prejuízo de sua classificação para futuras vagas definitivas. A autora, ciente dessas regras, optou livremente por aceitar a vaga temporária. Assim, não há como admitir a conversão do contrato a prazo determinado em vínculo definitivo, tanto porque a contratação observou o edital, quanto porque tal medida implicaria burla à exigência constitucional do concurso público. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 37, II, da CF e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 37, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de conversão do contrato de trabalho por prazo determinado em contrato por prazo indeterminado, restabelecendo, assim, a sentença. A condenação em honorários de advogado deve observar o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5766.

Indexação

Honorários Advocatícios; Nulidade; Teto Salarial - limitação

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