TSTRR 1238-36.2020.5.09.0662
Cálculo do prêmio de incentivo variável: critério do estouro de pausas
- Direito do Trabalho
- Cálculo do prêmio de incentivo variável
- Critério do estouro de pausas
- Ausência de assédio moral organizacional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. CRITÉRIO DO ESTOURO DE PAUSAS. AUSÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL . Por possível afronta ao inciso X do art. 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo para se prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. CRITÉRIO DO ESTOURO DE PAUSAS. AUSÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se se o critério "estouro de pausas", previsto na política salarial de cálculo da parcela PIV (Prêmio de Incentivo Variável), caracteriza assédio moral organizacional por inibição do uso do banheiro. Os prêmios são as liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Pausas excessivas e prolongadas impactam na produtividade e, por conseguinte, devem repercutir na percepção do prêmio, sob pena de se deferir parcela sem o implemento de sua condição, a produtividade. Os operadores de telemarketing possuem direito a jornada reduzida de 6 horas e intervalo para alimentação e repouso elastecido de 20 minutos, acrescidos de 2 períodos de 10 minutos contínuos para descanso, nos termos dos itens 6.4.1 e 6.4.2 do anexo II da NR 17 do MTE, o que permite maior flexibilidade dos momentos de ida ao banheiro. Apenas no caso de "estouro das pausas", para além dos intervalos legais, é que o cálculo da parcela PIV sofre pequena influência através do indicador de assiduidade do empregado, tendo em vista a simples lógica de que o empregado em pausa não produz durante o gozo dela. Assim, considerando todo o contexto fático-normativo em que foi instituída a política salarial da parcela PIV, não há falar em controle indireto do uso do banheiro e indenização por assédio moral organizacional, diante da legalidade dos indicadores de eficiência para aferição da produtividade dos empregados, os quais consideram o tempo efetivamente gasto na produção. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista; e II - reconhecer a existência de transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista.