TSTAIRR 0010266-20.2020.5.15.0061
Intervalo intrajornada: natureza jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Natureza jurídica
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator