Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001773-75.2017.5.02.0264

Inexistência de omissão: rejeição

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Ademais, ficou expressamente assentado no acórdão agravado que, embora tenha sido reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do direito do trabalho (Tema 42 de IRR), a incidência de óbice formal impede o exame do mérito , uma vez que a análise da controvérsia pressupõe recurso processualmente apto, o que não ocorre quando o apelo é inviável desde a origem, caso dos autos. 3. Dessa forma, o inconformismo dos Agravantes não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.