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Jurisprudências

TSTROT 22556-96.2019.5.04.0000

Tutela cautelar antecedente apresentada no âmbito do TRT

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE APRESENTADA NO ÂMBITO DO TRT. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AÇÃO PRINCIPAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. I. Dada a superveniência do julgamento do recurso ordinário no processo principal, tem-se a perda de objeto da tutela cautelar antecedente, apresentada no âmbito do TRT, no qual se pretendia a concessão de feito suspensivo ao recurso ordinário da ação principal. Consequentemente, extingue-se o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. II. Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso ordinário cujo exame fica prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do recurso ordinário.

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