TSTRR 0100645-36.2024.5.01.0035
Vale-cultura: previsão em norma interna
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Vale-cultura
- Previsão em norma interna
- Manutenção das condições pactuadas nas normas coletivas anteriores
- Ultratividade de acordos e convenções coletivas
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VALE-CULTURA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. QUESTÃO FÁTICA RELEVANTE SOBRE A QUAL O TRT NÃO EMITIU TESE. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS NAS NORMAS COLETIVAS ANTERIORES. ADPF 323. ULTRATIVIDADE DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão do TRT da 1ª Região. 2. Sobre a existência de cláusula na norma interna da ECT que regulamentasse o pagamento da parcela almejada, o TRT não emitiu tese explícita. Por constituir questão fática potencialmente relevante ao deslinda da controvérsia, a ausência de manifestação expressa obsta o conhecimento do recurso sob esse aspecto, a incidir os óbices previstos nas Súmulas n. 126 e n. 297 do TST. 3. Por outro lado, o acórdão regional está em harmonia com a decisão do STF na ADPF 323, o acórdão regional que concluiu que o direito ao vale-cultura previsto em norma coletiva não se integra ao contrato de trabalho, de modo que sua extinção por meio de sentença normativa não viola o direito adquirido, nem acarreta alteração contratual lesiva. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator