TSTRR 0000486-94.2023.5.11.0018
Empregado petroleiro exposto a risco elétrico: adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Empregado petroleiro exposto a risco elétrico
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Integração dos anuênios
- Parcelas de natureza salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PETROLEIRO EXPOSTO A RISCO ELÉTRICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. O reclamante foi admitido pela reclamada em data anterior à edição da Lei 12.740/12 e, consoante fundamento do acórdão recorrido, como petroleiro desempenhava atividades exposto ao sistema elétrico. Nesse contexto, aplicam-se os termos da Lei 7.369/85, devendo o cálculo do adicional de periculosidade ser realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 12 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora