TSTAIRR 1001216-76.2023.5.02.0006
Nulidade: cerceamento de defesa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Ausência de credibilidade do depoimento da testemunha obreira
- Valoração da prova
- Exposição das razões da formação de convencimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA OBREIRA. VALORAÇÃO DA PROVA. EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DA FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO. ART. 371 DO CPC. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator