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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000777-75.2021.5.02.0090

Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório de admissibilidade

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. Na decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento, em razão da deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório, por ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista registrou que “Incumbia à reclamada, vencida na presente reclamatória, comprovar o recolhimento das custas processuais, no importe de R$4.706,26 (CLT, art. 789, § 1º). Como dessa forma não diligenciou, o apelo não comporta seguimento, por deserto”. Nesse mesmo sentido, os termos do item I da Súmula nº 25 desta Corte, “A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida”. A reclamada, ora agravante, argumenta que deveria ter sido intimada para apresentar a comprovação do pagamento das custas antes de se declarar a deserção, consoante o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, a fim de garantir seu direito de defesa. No caso, a sentença julgou parcialmente procedente os pedidos do reclamante, arbitrou a condenação em R$ 235.313,06 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e treze reais e seis centavos), com as custas calculadas sobre esse valor, no importe de R$ 4.706,26 (quatro mil, setecentos e seis reais e vinte e seis centavos). E, em relação à agravante (TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda.), julgou improcedentes os pedidos. Ao interpor o recurso ordinário, o reclamante, por ser beneficiário da justiça gratuita, nada recolheu a título de custas. Incontroverso, que o TRT reformou a sentença, de total improcedência dos pedidos em relação à agravante (TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda.), a sua condenação subsidiária, sem fazer expressa referência no acórdão sobre o valor da condenação nem das custas. A agravante, no recurso de revista, apresentou a apólice de seguro garantia, deixou, todavia, de comprovar o pagamento das custas processuais. Nesse contexto, conforme decidido pelo juízo primeiro de admissibilidade, o recurso de revista encontra-se deserto, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT. O TST já uniformizou o entendimento de que o não recolhimento das custas processuais não enseja a concessão de prazo processual para sua regularização, devendo o prazo ser concedido apenas quando o preparo é insuficiente. Neste sentido, é o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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