TSTAIRR 0001183-40.2024.5.06.0012
Deserção do recurso ordinário: ausência de ataque a um dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de ataque a um dos fundamentos da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a parte não enfrentou todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de justiça gratuita e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator