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Jurisprudências

TSTAIRR 0001183-40.2024.5.06.0012

Deserção do recurso ordinário: ausência de ataque a um dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de ataque a um dos fundamentos da decisão agravada
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a parte não enfrentou todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de justiça gratuita e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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