Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0021029-89.2019.5.04.0233

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, para, reconhecendo a validade da norma coletiva que dispôs sobre os turnos ininterruptos de revezamento, excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da invalidação do referido regime de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.