TSTEDCiv-RR 2069-73.2016.5.11.0014
Responsabilidade subsidiária: conduta culposa
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Conduta culposa
- Não configuração
- Contradição
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público