TSTRR 31340-42.2009.5.11.0251
Rito sumaríssimo: apreciação de eventual juízo de retratação
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Apreciação de eventual juízo de retratação
- Terceirização de serviços
- Isonomia salarial
- II –recursos de revista das reclamadas (matéria comum)
Ementa
I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM). RECURSOS DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 09/02/2024, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do CPC. Aconselhável o provimento dos agravos de instrumento para que se examine a admissibilidade dos recursos de revista por possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República . Juízo de retratação exercido. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II –RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM). RITO SUMARÍSSIMO. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. O Tribunal Regional, concluindo que o reclamante (empregado da empresa prestadora) exercia suas atividades nas mesmas condições dos trabalhadores da empresa tomadora de serviços, reconheceu o direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, em face do princípio da igualdade –Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1/TST. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" . Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento dos recursos de revista. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - exercer o juízo de retratação e dar provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista; II - conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 5º, II, da CR/1988, e, no mérito, dar-lhes provimento para, adequando a decisão regional à decisão vinculante do STF (Tema nº 383), julgar improcedente o pedido de pagamento do adicional de confinamento e extinguir o processo com resolução do mérito. Custas invertidas, isento o reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Indexação
Isonomia Salarial