Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 24187-86.2020.5.24.0096

Negativa de prestação jurisdicional: prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). A decisão proferida por esta Segunda Turma, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa todas as questões postas em juízo. Os embargos buscam, na realidade, obter novo julgamento, quanto aos temas propostos, com o acolhimento da interpretação do embargante em relação à matéria, renovando os argumentos expendidos no recurso de revista, no agravo de instrumento e no agravo interno, os quais já foram analisados no acórdão embargado. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.