TSTEmb 0011017-29.2021.5.15.0010
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Empresa privada
- Inteligência do item IV da súmula 331 do TST
- Óbices das súmulas 126 e 333 do TST e § 7º do art. 896 da CLT
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação