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Jurisprudências

TSTEmb 0011017-29.2021.5.15.0010

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Empresa privada
  • Inteligência do item IV da súmula 331 do TST
  • Óbices das súmulas 126 e 333 do TST e § 7º do art. 896 da CLT
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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