TSTEDCiv-Ag-AIRR 100798-37.2016.5.01.0007
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
- Prescrição total
- Ato de transferência
- Nulidade
- Pretensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. ATO DE TRANSFERÊNCIA. NULIDADE. PRETENSÃO. NATUREZA CONDENATÓRIA. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional