TSTAg-AIRR 0100239-77.2022.5.01.0522
Jornada 12x36: invalidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Invalidade
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional não emitiu tese sobre a invalidade da jornada 12x36, em virtude de horas extras habituais, por considerar inovação recursal, já que não arguida na petição inicial. Logo, carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula nº 297 do TST. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator