STFHC 277.401 AgR
Desentranhamento de provas digitais: alegada violação à cadeia de custódia
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Desentranhamento de provas digitais
- Alegada violação à cadeia de custódia
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS DIGITAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente denunciado pela prática do crime de corrupção passiva, por três vezes (art. 317 do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia “o desentranhamento de todas as provas digitais obtidas com violação à cadeia de custódia”.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Eventual conclusão deste STF quanto à inidoneidade das provas implicaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Compete ao Juízo processante, sob o crivo do contraditório, apreciar os elementos colhidos na instrução criminal e atribuir a devida qualificação jurídica aos fatos apurados, de modo que qualquer pronunciamento antecipado desta SUPREMA CORTE sobre a matéria configuraria indevida supressão de instância e distorção das regras constitucionais de competência. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.