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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000528-87.2024.5.20.0009

Irregularidade de representação processual na inetrposição do recurso ordinário

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
  • A matéria não detém transcendência
  • Mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INETRPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTABELECIMENTO DERIVADO DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior firmou entendimento de que o substabelecimento derivado de procuração com prazo de validade expirado, e na qual não há cláusula expressa de atuação até o final da demanda, caso dos autos, é inválido. 2. Configurada a inexistência de mandato, afasta-se a possibilidade de aplicação da Súmula nº 383, II, do TST, não se admitindo a concessão de prazo para a regularização da representação processual. Precedentes. 3. A controvérsia foi solucionada em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Incidência dos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. A matéria não detém transcendência. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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