TSTAg-RR 100134-60.2020.5.01.0073
Em recurso de revista interposto pelo estado do rio de janeiro
- Direito do Trabalho
- Em recurso de revista interposto pelo estado do rio de janeiro
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A decisão agravada não conheceu do recurso de revista do ente público, mantendo sua responsabilidade subsidiária. Conforme fundamentos no acórdão regional, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, no caso, foi mantida em razão da ausência de prova de fiscalização adequada do contrato. Restou consignado que " os documentos colacionados pelo recorrente são incapazes, por si, de afastar a culpa in vigilando ". Observa-se que o Estado do Rio de Janeiro não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas, de modo que entendo correta, no caso, a imposição ao ente público da obrigação de arcar, de forma subsidiária, com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira, nos termos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova