Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 100134-60.2020.5.01.0073

Em recurso de revista interposto pelo estado do rio de janeiro

  • Direito do Trabalho
  • Em recurso de revista interposto pelo estado do rio de janeiro
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO. EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A decisão agravada não conheceu do recurso de revista do ente público, mantendo sua responsabilidade subsidiária. Conforme fundamentos no acórdão regional, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, no caso, foi mantida em razão da ausência de prova de fiscalização adequada do contrato. Restou consignado que " os documentos colacionados pelo recorrente são incapazes, por si, de afastar a culpa in vigilando ". Observa-se que o Estado do Rio de Janeiro não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas, de modo que entendo correta, no caso, a imposição ao ente público da obrigação de arcar, de forma subsidiária, com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira, nos termos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.