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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 2262-39.2013.5.03.0007

Minas gerais administração e serviços s/a: dispensa de empregado público concursado

  • Direito do Trabalho
  • Minas gerais administração e serviços s/a
  • Dispensa de empregado público concursado
  • Motivação da dispensa
  • Vinculação
  • Teoria dos motivos determinantes
  • No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses restou configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1 – Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O parágrafo único do referido dispositivo ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes. No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses restou configurada. 2 – Conforme constou do acórdão ora embargado, a hipótese não tem aderência com a controvérsia solucionada no Tema 1022 da Tabela de Repercussões Gerais do STF, uma vez que a questão se prende à teoria dos motivos determinantes, pela qual a validade de um ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-se aos fundamentos apresentados pela Administração, de modo que, sendo eles viciados, nulo resultará o ato. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Empregado Público

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