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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11927-57.2016.5.09.0088

Nulidade por ausência de publicação das decisões

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES. 1. Nos termos do art. 794 da CLT, a nulidade processual somente se declara quando houver manifesto prejuízo. A parte recorrente não demonstra de que forma a ausência de publicação teria restringido o exercício do contraditório ou da ampla defesa, limitando-se a invocar genericamente os arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. 2. O contraditório substancial foi preservado, pois a matéria foi amplamente debatida em sede recursal após a prolação da sentença definitiva. A ausência de intimação de ato meramente ordinatório ou de decisão interlocutória irrecorrível de imediato não configura, por si só, cerceamento de defesa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. A alegação recursal, ao sustentar a necessidade de sobrestamento, parte da premissa de que haveria identidade substancial entre as demandas ou risco de contradição, o que foi expressamente afastado pelo Tribunal Regional. 2. Não se verifica violação direta e literal ao art. 313 do CPC, mas mera insurgência contra decisão fundamentada que, no exercício do poder de condução do processo, determinou o regular prosseguimento da demanda. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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