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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000960-84.2024.5.02.0302

Oferta de crédito de precatório como garantia do juízo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. OFERTA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO COMO GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República. A controvérsia sobre a aptidão do crédito de precatório para a garantia do juízo possui natureza eminentemente infraconstitucional, cuja solução perpassa pela análise do art. 835 do CPC. Desse modo, a alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República, se existente, seria meramente reflexa, o que não atende à exigência para o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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