TSTAg-AIRR 1855-37.2013.5.15.0124
Ilegitimidade ativa: violação do artigo 5º, liv e lv, da constituição da república
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade ativa
- Violação do artigo 5º, liv e lv, da constituição da república
- Fraude à execução
- Descumprimento
- Transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese impugnada
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO RECORRIDA NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE A SITUAÇÃO JURÍDICA DOS SÓCIOS POSSA ATINGIR DIREITO DE QUE A ORA RECORRENTE SE AFIRMA TITULAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. FRAUDE À EXECUÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE IMPUGNADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fraude à Execução; Cerceamento de Defesa