TSTAg-AIRR 0011507-47.2023.5.15.0021
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiro de grande circulação
- Ausência de epis
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE EPIS. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, concluiu que o reclamante estava exposto a agentes biológicos, sem a devida proteção. Nesse sentido, foi registrado no acórdão regional que: “Em que pese a manifestação apresentada pela empresa, a perícia técnica apurou que o reclamante manteve contato habitual e intermitente com lixo sanitário e material biológico ao realizar a limpeza dos banheiros (vasos sanitários, mictórios, piso e pias) sem a devida proteção. Ademais, cumpre salientar que o fato de existirem outros obreiros que também realizavam essas atividades, não altera o fato de que o reclamante ficou exposto aos agentes biológicos” Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora