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Jurisprudências

TSTRR 0011122-36.2023.5.15.0042

Interposição sob a lei nº 13.467/2017: depósito recursal

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. O recorrente busca a reforma do acórdão regional que não conheceu do Recurso Ordinário por deserção, sob o fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada não atendia aos requisitos do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, em razão da ausência de apresentação da certidão de regularidade da seguradora na SUSEP no momento da interposição do recurso. A controvérsia reside na necessidade de apresentação da certidão de regularidade da seguradora na SUSEP para fins de validade do seguro garantia judicial como substituto do depósito recursal. A jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que é suficiente, para a comprovação de apólice referente ao seguro-garantia, o número de registro que possibilita a verificação por meio do sítio eletrônico da SUSEP. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso revista, por violação do artigo 5º, LIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para análise daquele recurso, como entender de direito. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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