TSTAIRR 698-53.2018.5.07.0002
CPC/2015: cerceamento do direito de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Cerceamento do direito de defesa
- Produção de prova oral
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Preposto sem poderes para assinar o TAC
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. O fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PREPOSTO SEM PODERES PARA ASSINAR O TAC. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 657 E 662, DO CÓDIGO CIVIL. 3. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA RÉ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 474, CPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o exame da arguição recursal, em face do óbice imposto pelo artigo 896, §2º da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, pois a parte não indicou afronta à norma constitucional. Ao contrário do que alega a agravante, não se aplica ao caso, a Lei de Execução Fiscal, ante ao teor do artigo 867 consolidado . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.