TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1555-25.2016.5.19.0006
Segundos embargos de declaração: matéria não veiculada nos primeiros embargos
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração
- Matéria não veiculada nos primeiros embargos
- Caráter protelatório
- Multa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não há omissão quando a embargante apresenta tese que não foi veiculada nos primeiros embargos de declaração. 2. Declara-se a natureza protelatória dos segundos embargos de declaração, condenando a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.