TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000973-46.2021.5.02.0704
Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
- Vantagens pessoais previstas no plano de cargos e salários de 1998
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional