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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000973-46.2021.5.02.0704

Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
  • Vantagens pessoais previstas no plano de cargos e salários de 1998
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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