STJAgRg no REsp 2.184.707
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Dosimetria da pena
Ementa
Direito Penal. Agravo r egimental. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Dosimetria da pena. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação dos agravantes por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e posse irregular de munições.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita decorrente de denúncia anônima especificada e elementos concretos observados pelos agentes policiais, é válida e se há ilegalidade na dosimetria da pena aplicada aos agravantes.
III. Razões de decidir
3. A tentativa de evasão após ordem de parada, somada ao descarte de objeto ilícito, configurou fundada suspeita apta a justificar a busca veicular, pessoal e domiciliar, sem prévia autorização judicial.
4. A jurisprudência do STF e do STJ admite a mitigação da inviolabilidade domiciliar em situações de flagrante delito, desde que amparada por fundadas razões objetivamente aferíveis.
5. No caso concreto, a entrada forçada na residência foi precedida de diligências policiais e fuga de um dos suspeitos para o interior do imóvel, onde foram apreendidos entorpecentes, munições e instrumentos típicos do tráfico de drogas, configurando crime permanente.
6. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, como a diversidade e quantidade de drogas apreendidas, o uso de uma criança para ocultar entorpecentes e a organização da atividade criminosa, afastando a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É legítima a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, quando amparada por fundadas razões objetivamente aferíveis que indiquem a ocorrência de flagrante delito.
2. A configuração da dedicação habitual ao tráfico pode ser extraída do modus operandi e das circunstâncias do delito, de modo a afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Tese
1. É legítima a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, quando amparada por fundadas razões objetivamente aferíveis que indiquem a ocorrência de flagrante delito.
2. A configuração da dedicação habitual ao tráfico pode ser extraída do modus operandi e das circunstâncias do delito, de modo a afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.