TSTAg-RRAg 10961-58.2021.5.03.0065
Aluguel de veículo próprio: reembolso das despesas pela depreciação e com o seguro veicular (tema constante do agravo de instrumento)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Aluguel de veículo próprio
- Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- Débitos trabalhistas
- Correção monetária
- Juros na fase pré-judicial (tema constante do agravo de instrumento)
- Decisão em conformidade com o entendimento do supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALUGUEL DE VEÍCULO PRÓPRIO. REEMBOLSO DAS DESPESAS PELA DEPRECIAÇÃO E COM O SEGURO VEICULAR (TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Depreende-se que a natureza salarial dos valores recebidos pelo aluguel do veículo do reclamante decorreu do reconhecimento de fraude na contratação, tendo em vista que, nos termos do acórdão regional, "seu verdadeiro escopo era o de justificar o pagamento de salário por fora". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.2. Quanto ao ressarcimento das despesas com o seguro e a depreciação do veículo, a jurisprudência desta Corte vem se orientando no sentido de que é dever do empregador indenizar o empregado pelo uso de veículo próprio para o desempenho das atividades decorrentes do contrato de trabalho, tendo em vista que, nos termos do art. 2º, "caput " , da CLT, aquele deve assumir os riscos da atividade empresarial. Precedentes. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2. DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL (TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discutem-se os critérios de atualização dos juros e correção monetária, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59, em especial a incidência de juros na fase pré-judicial. 2.2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Juros; Correção Monetária