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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Emb 0020943-52.2022.5.04.0221

Óbice da orientação jurisprudencial n.º 378 da SBDI-1

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 378 DA SBDI-1. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial n.º 378 da SBDI-1. O Reclamante, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento do despacho negativo de admissibilidade, tecendo, ao invés, considerações genéricas e desconexas, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, tem-se por desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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